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A Polícia Militar do Acre possui entre suas atribuições a de Polícia Ambiental, responsável pelo policiamento ostensivo em florestas e mananciais, assim como responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, conforme a legislação em vigor[1]. O BPA realiza ações de proteção ao meio ambiente, desde sua efetivação em meados de 1997 na categoria de Pelotão Florestal, onde possui diariamente uma equipe de serviço 24 horas, assim como ações planejadas, de iniciativa própria ou em conjunto com outros órgãos ambientais, em áreas onde demandam mais atenção por parte do poder público no que diz respeito ao trabalho preventivo e repressivo aos crimes ambientais. É realizada também a modalidade de Patrulhamento Comunitário Rural, onde a polícia se aproxima mais da comunidade realizando palestras, visitas solidárias, ações de educação ambiental, dicas de segurança e operações repressivas, quando necessário.

Há uma grande demanda de denúncias recebidas por esta unidade de Polícia Ambiental para atuar em ocorrências de crimes ambientais, seja através de solicitações da sociedade via denúncias, da Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, de órgãos parceiros como IMAC, SEMA, ITERACRE, ICMBio, IBAMA, INCRA ou de ofício quando do serviço pertinente ao policiamento ambiental. Dentre as ocorrências de crimes ambientais destacam-se os crimes contra a flora (desmatamento ilegal, transporte e depósito ilegal de madeira e invasões de áreas de floresta), sendo que de 2010 a 2015 foram apreendidos 2.680,82 m³ de madeira de origem ilegal.



[1] Decreto Federal nº 88.777/1983 (Regulamentação da Reorganização das Policias Militares); Lei Complementar Estadual nº 15/1987 (Organização Básica da Polícia Militar); Constituição Federal – art. 144 § 5º; Constituição Estadual – art. 136, inciso I; Lei nº 6.938/1981 – art. 6º (Política Nacional de Meio Ambiente); Decreto Estadual n° 720/1994 (Cria o Pelotão Florestal da PMAC); Lei Estadual nº 1426/2001 (SEANP); Portaria nº425/DRHM/PMAC/2010 (Independência administrativa); Lei Complementar nº 315/2015 (Eleva a unidade a categoria de Batalhão).

 

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